Doação
de órgãos
Após
a morte:
• Córneas / • Coração / •
Pulmões / • Rins / • Fígado / •
Pâncreas / • Ossos / • Medula óssea / •
Pele / • Valvas cardíacas
Em vida:
• Rim / • Pâncreas / • Medula óssea
/ • Fígado (apenas parte dele, em torno de 70%) / •
Pulmão (apenas parte dele, em situações excepcionais)
No caso de doação após a morte, é necessária
a autorização da família - a lei que fazia
constar nas carteiras de identidade e habilitação
a expressão “não-doador de órgãos
e tecidos”, tornando doadores, por conseqüência,
todos os demais brasileiros, perdeu validade a partir de dezembro
de 2000. Quando é reconhecido um doador efetivo, a própria
unidade de saúde comunica uma central nacional que tem acesso
ao cadastro dos pacientes na fila, à espera de um órgão.
Para
doar em vida a pessoa precisa, entre outros requisitos, estar em condições
de doar o órgão ou tecido sem comprometer a saúde
e aptidões vitais; apresentar condições adequadas
de saúde, avaliadas por um médico que afaste a possibilidade
de existir doenças que comprometam a saúde durante e
após a doação; e ser parente de até quarto
grau ou cônjuge. No caso de não parentes, a doação
só poderá ser feita com autorização da
Justiça. Preenchidos esses requisitos, deve-se contatar a central
de transplantes do Estado em que se reside.
Conheça a ABTO - Associação Brasileira de Transplante
de Órgãos e veja como doar órgãos.