Em momento que a CLN - Concessionária Litoral Norte corre atrás para ganhar mais dinheiro do cidadão baiano, buscando recuar a sua praça de pedágio para os limites dos municípios de Camaçari com Lauro de Freitas, em claro insidioso avanço sobre os bolsos dos moradores dos Condomínios Vilas do Joanes e Busca Vida, principalmente, haja vista que, assim concretizando, nós moradores só teremos o ato contínuo de pagar o pedágio e entrar em nossas guaritas, questiona-se pelo Brasil afora a constitucionalidade real da existência dos pedágios.
Vejamos: "Dos Direitos e Garantias Fundamentais' na Constituição Federal, no art. 5, inciso XV, vaticina “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. É cláusula pétrea na Constituição, que não se pode violar.
Pergunta-se: posso então passar por um pedágio sem pagar, dentro desse meu direito de ir e vir, ou só passo se pago? Logo, concluo que essa liberdade não existe, pois, se eu não tiver o dinheiro, serei proibido de avançar em uma rodovia pública. Mas, se eu ultrapassar esse bloqueio de uma via pública, sem danos ao patrimônio de terceiros, o que acontecerá?
Não há leis para tais cobranças, em verdade, o que se dá é que as concessionárias de pedágios realizam contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias, e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide) e parte dele é destinado às estradas, Leis 10.366/2001 e 10.866/2004. Portanto, no momento em que abastecemos nossos carros, pagamos um valor de manutenção das estradas, um pedágio, e temos que pagar outros? A estrada é um bem público, e não é justo eu pagar por um bem que já é meu, duas vezes.
O prefeito Caetano é contra esse abuso da CLN, pois entende o que disse Immanuel Kant: “... volenti non fit injuria.”