A TARDE fez extensa matéria sobre o novo regime jurídico para a rede de abrigos no Brasil, que foi regulamentado pela Lei 13.019/2014. A Cidade da Luz tem neste capítulo excelência de ação de mais de 30 anos, reportada, inclusive, pelos órgãos públicos, desde o trabalho de acolhimento em si, de reinserções familiares e naturalmente da transparência das contas. Assim, não temos dúvidas de que esta reforma nasce de um processo de teóricos que não guardam experiência de campo.
Eis as justificativas reportadas na matéria: 1 – o novo regime visa considerar exigências que envolvem seleção das propostas, até a prestação de contas. Não haverá mais convênio e sim edital de chamamento – Ora, ora, estamos lidando com crianças e não com licitação de mercadoria, logo se há dificuldades em prestações de contas, que se apoiem as instituições que necessitem de organização para tanto, visto que muitas delas nasceram de almas generosas, que só pensavam em abrigar crianças, não em abrir uma empresa; 2 - que haja maior transparência na aplicação do recurso público – onde a fiscalização, os controles para esta checagem? Precisa mudar para o que deve ser a praxe?! 4 - Houve mudança dos valores de repasse para maior – Falácia, visto que se uma instituição abrigava, por exemplo, 80 crianças e tinha uma renda per capita para 80, mas agora só poderá ter 20, mesmo com o aumento essa matemática não fecha, no sentido das demandas de gastos com a criançada. Por outro lado, mesmo que a instituição não queira o recurso público, será obrigada a seguir o novo marco regulatórioesuas exigências, mesmo não concordando.
Ainda: impõe-se recepção de adolescentes de até quase 18 anos nos abrigos, alegando a não separação de irmãos. Mas isto já existe, irmãos ficam no mesmo abrigo. Mas cada abrigo guarda um perfil de ação, pelas idades que acolhem. Assim, pensemos: um abrigo com meninas de 14, 15 anos receberá um quase homem de 17 anos, estranho a elas... hormônios, impulsividade sexual, e aí, de quem será a responsabilidade?
A reinserção familiar já existe, a Cidade da Luz tem recorde estadual nesta ação. De qualquer forma, não concordamos com a maioria das mudanças, logo deixaremos com tristeza de fazer abrigamento. Em verdade o que se percebe é uma tentativa de extinção dos abrigos, para gerarem famílias acolhedoras. O ECA já fala desta ação: pessoas que receberão recursos financeiros para cuidarem de crianças em suas casas. Qual seria o mote dessas pessoas? Eaindicação? Claro que há instituições não sérias, mas a grande maioria nasceu do amor de pessoas que queriam ajudar. Geralmente, no particular de apoio público, a rede de abrigo só conta com servidores abnegados, nada mais.
José Medrado,
Mestre em família pela UCSal e fundador da Cidade da Luz